Como fazer declaração de imposto de renda MEI?
Existe um limite de isenção na declaração do imposto de renda para o MEI, que é de rendimento superior a R$ 28.559,70, entenda rendimento como lucro e não faturamento. O rendimento do ano anterior sendo superior a esse limite é preciso entregar sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) neste ano.
O Microempreendedor Individual possui dois papéis: o de empresário (PJ – Pessoa Jurídica) e o de cidadão (PF – Pessoa Física). Assim, no momento da declaração de imposto de renda precisa ser realizado para cada um desses papeis separadamente:
- Como pessoa jurídica (MEI) , além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
- Como pessoa física , você poderá ter que apresentar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e poderá ser tributado, caso o lucro recebido de sua atividade seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação.